Indica 02 (dois) representantes para participar do Projeto “Desenvolvimento de Capacidades da Sociedade Civil”: Ampliando a atuação nos Comitês de Bacias Hidrográficas.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Projeto Desenvolvimento de Capacidades da Sociedade Civil: Ampliando a atuação nos Comitês de Bacias Hidrográficas, aprovado conforme Deliberação CRH no. 133, de 21/07/2011.
Considerando que o projeto pretende fomentar a participação da sociedade civil nos Comitês de Bacia Hidrográfica, através da vivência e participação, no XIII Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, e do desenvolvimento de capacidades, para que sejam elos multiplicadores, aos demais representantes da sociedade civil nos Comitês de Bacias onde atuam diretamente.
Considerando que de acordo com a Resolução CNRH n° 98, é fundamental a capacitação dos membros dos Comitês e demais colegiados do SIGRH em processos formativos que tenham a Gestão Integrada de Recursos Hídricos como fundamento, como sentido do processo educativo.
Considerando que para participar do projeto cada Comitê de Bacia Hidrográfica deverá indicar dois membros representantes da sociedade civil, por Deliberação, devendo ser necessariamente membro titular ou suplente do respectivo Comitê.
Delibera:
Artigo 1º
Fica aprovada a indicação dos seguintes membros do CBH-TB, para participarem do Projeto Desenvolvimento de Capacidades da Sociedade Civil: Ampliando a atuação nos Comitês de Bacias Hidrográficas:
Nome: Cláudio Bedran
Entidade: Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde
Membro titular do CBH/TB
Endereço: Rua Miguel Pagliuso, 180 – CEP 15.900-000 – Taquaritinga/SP
Fone: (16) 3253-3500, (16) 9606-1298
e-mail: contato@planetaverde.org.br
Nome: Argemiro Leite Filho
Entidade: Sindicato Rural de Cafêlandia
Membro titular do CBH/TB
Endereço: Rua Aparecido dos Santos, 63 - CEP 16.500-000 – Cafelândia/SP
Fone: (14) 3554-1225, (14) 9782-9337
e-mail: srcafelandia@yahoo.com.br
Artigo 2º
A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.